27/10/2025

Carf decide que receitas com ativos garantidores integram base do PIS/Cofins


Fonte: Jota Tributário
Colegiado: 3ª Turma da Câmara Superior
Por voto de qualidade, o colegiado decidiu que as receitas financeiras
decorrentes de ativos garantidores de reservas técnicas da seguradora integram
a base de cálculo do PIS e da Cofins. Manteve-se, assim, o entendimento já
adotado pela turma ordinária, no sentido de que tais rendimentos estão
vinculados à atividade securitária e compõem o ciclo operacional da empresa.
A defesa argumentou que essas receitas decorrem de obrigação legal imposta às
seguradoras e não integram sua atividade principal, já que os recursos não
podem ser livremente administrados nem utilizados para finalidades distintas
da cobertura dos riscos assumidos.
A empresa explicou que a legislação do setor impõe a constituição das reservas
e restringe sua destinação, o que evidencia a natureza compulsória e regulatória,
e não operacional. Se assim não fosse, sustentou o advogado, as seguradoras
teriam liberdade para direcionar os investimentos e deliberar sobre o uso dos
recursos, o que não ocorre.
A relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, entendeu que as receitas
financeiras provenientes dos ativos garantidores das reservas técnicas decorrem
de obrigação legal compulsória, vinculada à atividade de contratação de seguros,
e não configuram intermediação financeira nem gestão de investimentos.
Para ela, seria incoerente permitir a dedução das parcelas dos prêmios
destinadas à formação das reservas e, ao mesmo tempo, tributar os rendimentos
dessas mesmas aplicações. O voto foi seguido pelas conselheiras Denise
Madalena Green, Cynthia Elena de Campos e o conselheiro Alexandre Freitas
Costa.
Venceu a divergência dos conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães,
Dionisio Carvallhedo Barbosa e o presidente da turma, Régis Xavier Holanda.
A matéria será tratada no Tema 1.309, de repercussão geral, pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). A Corte vai analisar a exigibilidade do PIS e da Cofins
sobre receitas financeiras oriundas de aplicações das reservas técnicas de
seguradoras. A data de julgamento ainda não foi definida.
Durante o debate no Carf, os conselheiros destacaram que não há decisão de
mérito definitiva no Supremo e, por isso, não caberia sobrestamento no Carf.